TJDFT - 0747954-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:15
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 16:56
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/03/2025 12:49
Recebidos os autos
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23/03/2025 12:49
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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23/03/2025 12:47
Juntada de decisão de tribunais superiores
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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19/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DE MORAES em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/08/2024 18:22
Recurso especial admitido
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05/08/2024 14:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/08/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747954-29.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ALBERTO RODRIGUES DE MORAES RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ALBERTO RODRIGUES DE MORAES para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
15/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:42
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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15/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:38
Juntada de Petição de recurso especial
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM PRECATÓRIO DISTRITAL.
IMPOSSIBILIDADE.
CREDOR E DEVEDOR NÃO EQUIVALENTES.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão.
No entanto, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.
Embargos de Declaração não providos.
Unânime. -
18/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DE MORAES em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 20:57
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/03/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPENSAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRECATÓRIOS DISTRITAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
CREDOR E DEVEDOR NÃO EQUIVALENTES.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
Os honorários de sucumbência estipulados em favor da Fazenda Pública não se sujeitam à compensação com o crédito a ser recebido pelo devedor por meio de precatório, por não haver reciprocidade entre eles, pois a verba honorária cabe aos Procuradores do Distrito Federal, nos termos do art. 7º da Lei Distrital 5.369/2014, art. 85, § 19, do CPC e art. 23 do Estatuto da Advocacia. 2.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
18/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:32
Conhecido o recurso de ALBERTO RODRIGUES DE MORAES - CPF: *30.***.*45-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 19:08
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/01/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
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14/01/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DE MORAES em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:31
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/11/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/11/2023 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2023 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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