TJDFT - 0719513-11.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
30/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 12:18
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de DAVID SOUSA BATISTA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:43
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão para consolidar em nome da parte autora a propriedade e a posse plena do bem objeto da demanda, confirmando a liminar concedida e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, .
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
14/03/2024 01:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 01:04
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:23
Juntada de consulta renajud
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04/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DAVID SOUSA BATISTA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:07
Juntada de consulta renajud
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08/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/12/2023 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:26
Declarada incompetência
-
01/12/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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