TJDFT - 0000621-03.2006.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 23:06
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 18:50
Outras decisões
-
25/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2025 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 18:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
01/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/05/2025 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/05/2025 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 06:58
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 07:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 07:44
Outras decisões
-
09/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 04:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/03/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 11:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:55
Outras decisões
-
19/03/2025 13:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2025 09:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/01/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/01/2025 21:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2024 17:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:09
em cooperação judiciária
-
28/11/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 02:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/11/2024 02:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:17
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000621-03.2006.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA, VALMIR ANTONIO AMARAL SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A ajuíza ação de Execução contra MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA e VALMIR ANTONIO AMARAL.
Decisão ao Id 58801162, em face da decretação da falência da primeira devedora, suspendeu o processo e intimou o credor para comprovar a habilitação no quadro de credores.
A parte credora, ao Id 186038696, informa a habilitação do crédito nos autos do processo da falência da primeira devedora (nº 2016.01.1.025177-9).
Com a decretação da falência da devedora, não subsiste interesse no prosseguimento da execução individual, considerando que o patrimônio da falida, que responde pelo débito, deve ser arrecadado e centralizado no processo falimentar, com o fim de pagamento dos credores, obedecida a ordem de preferência e de habilitação.
No presente caso, a parte credora requereu a habilitação do crédito.
O feito deve ser extinto em relação à massa falida pela perda superveniente do interesse processual, haja vista que, com a falência da devedora, a satisfação do crédito buscado nestes autos deve ser efetivada perante o juízo universal da falência, nos termos da lei 11.101/2005.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO em relação à primeira devedora, MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA, sem exame de mérito, pela perda superveniente de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, diante da falência da devedora.
Sem honorários.
Dê-se baixa na parte excluída.
O feito prossegue em relação ao segundo devedor, VALMIR ANTONIO AMARAL.
Em julgamento definitivo, foi provido o agravo interposto pelo exequente (Id 185272351).
Determinou o acórdão o prosseguimento do feito em relação ao segundo devedor.
O exequente deverá impulsionar o feito, indicando as medidas efetivas para o prosseguimento dos atos de execução.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sobradinho, DF, 21 de março de 2024 11:51:24.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
22/03/2024 21:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/03/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/01/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
03/01/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/01/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 08:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2023 15:05
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 22:40
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 07:00
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 07:00
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2023 13:07
Processo Desarquivado
-
22/12/2022 18:55
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:11
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 18:52
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 12:13
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2022 18:18
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 16:57
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:07
Processo Desarquivado
-
24/08/2020 19:36
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2020 19:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 20:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 23:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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