TJDFT - 0729907-43.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:04
Baixa Definitiva
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23/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:15
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA ALVES DE ABREU em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PASEP.
DANOS MATERIAIS.
REPASSE DE VALORES INFERIORES.
DESFALQUE EM CONTA.
BANCO DO BRASIL.
VALOR.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
UTILIZAÇÃO DE INDEXADORES NÃO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DO PIS/PASEP. 1.
O Banco do Brasil pode, em tese, ser responsabilizado por eventuais desfalques nas contas do Pasep, como administrador dos fundos, caso reste demonstrado que não adotou as diretrizes determinadas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep. 2.
A correção monetária aplicada às contas individuais do Pasep deve ter por base os indexadores definidos em legislação federal específica. 3.
Se o correntista pretende a aplicação da Selic, em divergência com o estipulado pelo Conselho Diretor, invocando suposto direito ao uso de analogia com a cobrança de tributos federais, denota-se a ausência de descumprimento das normas regentes por parte do banco depositário. 4.
O ônus de demonstrar a suposta divergência na aplicação dos índices devidos cabe à parte autora. 5.
Apelação não provida. -
26/03/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:08
Conhecido o recurso de JOAO EVANGELISTA ALVES DE ABREU - CPF: *63.***.*29-00 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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24/11/2023 02:22
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA ALVES DE ABREU em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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27/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2022 13:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} 16)
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02/10/2020 15:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 30/09/2020.
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01/10/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 02:15
Publicado Despacho em 10/09/2020.
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10/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 15:59
Recebidos os autos
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04/09/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 15:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/09/2020 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/09/2020 12:15
Recebidos os autos
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04/09/2020 12:15
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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31/08/2020 13:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 15:45
Incluído em pauta para 08/10/2020 12:00:00 Sala Virtual - 4TCiv.
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24/08/2020 21:12
Recebidos os autos
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24/08/2020 21:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/08/2020 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/08/2020 14:09
Recebidos os autos
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04/08/2020 14:09
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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03/08/2020 17:29
Recebidos os autos
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03/08/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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