TJDFT - 0721161-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 22:07
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721161-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA REVEL: OBRA PRIMA CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 170179262.
Retorno os autos à suspensão determinada, conforme decisão de Id. 162134621.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 12:32:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 21:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0721161-84.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito ao ID 169221192.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
22/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0721161-84.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo discriminado ao ID 166325493.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
25/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 21:16
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:34
Deferido em parte o pedido de ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0008-25 (REQUERENTE)
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21/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2023 14:47
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:44
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 17:30
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:45
Deferido o pedido de ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0008-25 (REQUERENTE).
-
04/04/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:55
Indeferido o pedido de ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0008-25 (REQUERENTE)
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15/02/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:11
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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20/01/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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20/12/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de NANINNE ALVES ROCHA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 09:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 19:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2022 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Edital em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/09/2022 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2022 00:50
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de NANINNE ALVES ROCHA - ME em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:38
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:25
Decretada a revelia
-
31/08/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de NANINNE ALVES ROCHA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/06/2022 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2022 22:01
Recebidos os autos
-
21/06/2022 22:01
Declarada incompetência
-
21/06/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
14/06/2022 21:34
Recebidos os autos
-
14/06/2022 21:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/06/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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