TJDFT - 0738765-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738765-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEMIRAMIS DE PAULA SALES MATOS EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de SEMIRAMIS DE PAULA SALES MATOS em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738765-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEMIRAMIS DE PAULA SALES MATOS EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Para que possa ter analisado seu pedido de penhora de imóvel, deve o credor juntar certidão de registro de imóvel atualizada.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738765-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEMIRAMIS DE PAULA SALES MATOS EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte executada para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de aplicação de multa por conduta atentatória à dignidade de justiça, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:16
Indeferido o pedido de SEMIRAMIS DE PAULA SALES MATOS - CPF: *56.***.*43-19 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 05/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:06
Deferido o pedido de SEMIRAMIS DE PAULA SALES MATOS - CPF: *56.***.*43-19 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 30/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 03:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2024 20:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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04/03/2024 15:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/03/2024 02:20
Recebidos os autos
-
03/03/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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