TJDFT - 0748850-92.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:17
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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27/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748850-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KARINA SERRA DE OLIVEIRA SALANDRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:34:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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10/06/2024 20:11
Juntada de Certidão
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10/06/2024 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de KARINA SERRA DE OLIVEIRA SALANDRA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0748850-92.2021.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: KARINA SERRA DE OLIVEIRA SALANDRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte sucumbente para que pague as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o valor das custas finais apurado pela Contadoria Judicial deve ser recolhido em guia própria, a ser emitida no site do TJDFT, link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, sendo vedado o pagamento por meio de depósito judicial.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo.
Brasília - DF, 1 de maio de 2024 21:33:30.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
01/05/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:19
Recebidos os autos
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16/09/2022 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/01/2022 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/01/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 14:33
Recebidos os autos
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30/11/2021 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/11/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 21:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/11/2021 02:25
Publicado Sentença em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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05/11/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 15:31
Recebidos os autos
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05/11/2021 15:31
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/10/2021 14:44
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2021 18:48
Publicado Certidão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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04/10/2021 15:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2021 12:08
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 15:49
Recebidos os autos
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13/09/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/09/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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