TJDFT - 0704484-85.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/06/2024 23:59.
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17/05/2024 08:16
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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16/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:45
Expedição de Alvará.
-
02/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704484-85.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO VIANA DE OLIVEIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento, que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte credora consignou nos autos que a obrigação foi cumprida de forma satisfatória.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado para a conta indicada no ID 194002906.
Sentença transitada em julgado nesta data, considerando a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 26 de abril de 2024, 18:43:25.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/04/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:18
Publicado Mandado em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704484-85.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO VIANA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora (Defensoria Pública) para cobrança de honorários de sucumbência.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida apresentada em planilha no ID 188225441 (R$ 1.677,26), sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria para faze a atualização do valor devido com a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
Vindo o cálculo, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 18 de março de 2024, 12:10:47 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:27
Outras decisões
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13/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:23
Recebidos os autos
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20/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de PEDRO VIANA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/09/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de PEDRO VIANA DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/08/2023 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/08/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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07/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2023 01:45
Decorrido prazo de PEDRO VIANA DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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03/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/07/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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20/07/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 14:30
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/05/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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