TJDFT - 0700019-07.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
INSUBSISTÊNCIA. 1.
Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração na hipótese de a decisão judicial ser omissa, contraditória, obscura ou para correção de erro material. 2.
A questão posta a decidir foi examinada a partir da legislação aplicável e dos documentos constantes dos autos, os quais revelam que o pedido foi “transferência do hospital particular para hospital público para tratamento de acidente vascular cerebral” em razão de o paciente e seus familiares não terem condições financeiras para fazer frente às despesas médicas.
Assim, não foi formalizado pedido somente de transferência para UTI no sistema público de saúde, mas para todo o tratamento. 3.
Como não se trata de internação em hospital particular, não há de se aplicar o Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal, razão por que impositivo o distinguishing. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
23/08/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2025 09:57
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
04/08/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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23/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA NORMA DE MEDEIROS NOBREGA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA MENDES em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA NORMA DE MEDEIROS NOBREGA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA MENDES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:35
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 20:31
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/06/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:31
Conhecido o recurso de HOSPITAL ANCHIETA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (APELANTE) e provido em parte
-
29/05/2025 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2025 08:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 13:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/04/2025 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/12/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/09/2024 12:07
Juntada de Petição de comprovante
-
26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/08/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2024 09:30
Recebidos os autos
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09/08/2024 09:29
Recebidos os autos
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09/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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