TJDFT - 0731172-80.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CIRLENE CARVALHO SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SOLANGE DE CAMPOS CESAR em 03/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CIRLENE CARVALHO SILVA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731172-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE CAMPOS CESAR, CIRLENE CARVALHO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RONIESTER LUCAS PEREIRA SENTENÇA Noticiam CIRLENE CARVALHO SILVA e SOLANGE DE CAMPOS CÉSAR, credoras de honorários advocatícios, conforme petição de id. 238218914, a satisfação do crédito vindicado no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor RONIESTER LUCAS PEREIRA, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 237601878 e 237601880.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Diante do requerimento de id. 238218914, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor das credoras CIRLENE CARVALHO SILVA, CPF nº *95.***.*75-15 e SOLANGE DE CAMPOS CÉSAR, CPF nº CPF: *58.***.*50-00, de R$ 603,48 (seiscentos e três reais e quarenta e oito centavos), depositados na conta judicial nº 1250166753 (id. 238582118); e de R$ 78,65 (setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), depositados na conta judicial nº 1250199368; todos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Sicoob Executivo de n.º 126.838-4, agência 4001, chave PIX nº 19.***.***/0001-28, de titularidade de Carvalho & César Advogados Associados, CNPJ nº 19.***.***/0001-28 (id. 177235590).
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
06/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CIRLENE CARVALHO SILVA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731172-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE CAMPOS CESAR, CIRLENE CARVALHO SILVA EXECUTADO: RONIESTER LUCAS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte executada intimada a manifestar-se acerca do valor reputado faltante na petição de id. 236014664.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 13:44:08.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
16/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:34
Outras decisões
-
27/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/03/2025 16:03
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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11/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731172-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIESTER LUCAS PEREIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II SENTENÇA Diante da quitação dada por RONIESTER LUCAS PEREIRA, exequente, na petição de id. 211410791 e uma vez que já disponibilizado, em seu favor, o "quantum" pago pela parte devedora (id. 215143544), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença por aquele credor deduzido contra ASSOCIAÇÃOO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II, executada.
Eventuais custas processuais remanescentes pela parte devedora.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o presente feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2025.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
26/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:35
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/02/2025 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:49
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731172-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIESTER LUCAS PEREIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia, objeto do comprovante e da guia de ids. 209645293 e 209645294, foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela executada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II a título de pagamento do valor considerado incontroverso dos honorários advocatícios; e o requerimento de id. 211410791, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor RONIESTER LUCAS PEREIRA, CPF nº *01.***.*87-09, de R$ 1.129,83 (mil cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250166753 (id. 212521198), mediante transferência para a conta corrente da Caixa Econômica Federal de nº 000754159829-2, operação 013, agência 02272, chave PIX nº *01.***.*87-09, de sua titularidade.
Após, considerando a quitação dada pelo credor, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0735848-98.2024.8.07.0000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
14/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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13/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 18:15
Deferido o pedido de RONIESTER LUCAS PEREIRA - CPF: *01.***.*87-09 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731172-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIESTER LUCAS PEREIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 205661733 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:08
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II - CNPJ: 33.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
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03/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:27
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731172-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIESTER LUCAS PEREIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que o instrumento de procuração juntado pela ora executada conforme id. 177235590 enquanto o feito tramitava perante o segundo grau não foi cadastrado no PJe de primeiro grau, resultando na ausência de publicação da decisão de id. 182954098 em nome das advogadas ali constituídas.
Contudo, a aludida parte é parceira do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para expedição eletrônica, nos termos da Portaria GC-TJDFT n.º 160/2017, desde 26 de janeiro de 2021, circunstância que afasta a necessidade de publicação dos atos processuais no DJe.
Nesse sentido, arestos do TJDFT em casos parelhos, "in verbis": "(...) 3.
No caso concreto, tendo sido a parte autora cadastrada no PJe e regularmente intimada na forma eletrônica, é desnecessária publicação exclusiva em nome do seu advogado.
Precedentes. (...)" (Acórdão 1800128, 07054378520238070007, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no PJe: 8/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) "(...) 3.
A intimação pelo sistema é suficiente para cientificar a parte cadastrada como parceiro de expedição eletrônica, substituindo qualquer outro meio de publicação oficial, sendo desnecessária a publicação em nome de advogado específico. (...)" (Acórdão 1725523, 07114311820238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2023, publicado no PJe: 17/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos da devedora de anulação da decisão de id. 182954098 e de restituição de prazo deduzido na petição de id. 189855345.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:52
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II - CNPJ: 33.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
-
13/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 07/03/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:19
Outras decisões
-
07/12/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 01/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:18
Recebidos os autos
-
12/08/2020 12:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/08/2020 12:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de MARIO HELIO GUEDES em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 10/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2020 13:12
Juntada de Certidão
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23/07/2020 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 20/07/2020.
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17/07/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2020 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:27
Recebidos os autos
-
16/06/2020 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIO HELIO GUEDES em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIO HELIO GUEDES em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2020 11:52
Publicado Sentença em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:52
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2020 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
02/04/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 12:08
Recebidos os autos
-
30/03/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2020 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:24
Recebidos os autos
-
23/03/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2020 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2020 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:28
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 17:41
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 07:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 14/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 10:19
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 12:48
Recebidos os autos
-
18/10/2019 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2019 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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