TJDFT - 0702721-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702721-18.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CELSO TAVARES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte requerida interpôs recurso de apelação de ID 249892265.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 às 17:31:04.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
15/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:10
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2025 09:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2025 21:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:54
Outras decisões
-
23/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:48
Outras decisões
-
12/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:59
Outras decisões
-
19/05/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:25
Juntada de Petição de laudo
-
27/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702721-18.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CELSO TAVARES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 05/03/2025, às 14h45, na Clínica Neoviv, Ed.
Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70390-904, conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 222674507.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 09:23:43.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
16/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CELSO TAVARES em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:58
Outras decisões
-
24/10/2024 10:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/10/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:24
Outras decisões
-
11/10/2024 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2024 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702721-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Contribuições Previdenciárias (6048) REQUERENTE: CELSO TAVARES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora ao ID 210547324 requer que a aplicação da regra prevista no art. 95 do Código de Processo Civil, que estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte que requereu a perícia, no caso, a Autarquia.
Contudo, caso esse não seja o entendimento de Vossa Excelência, requer-se, subsidiariamente, que o pagamento dos honorários periciais seja rateado entre as partes, conforme dispõe a legislação aplicável.
Defiro o pedido autoral para que o pagamento do valor estipulado pelo perito seja rateado pela metade entre as partes, nos termos do art. 95. § 3º do CPC. Às partes para o depósito do valor de R$ 1.344,00 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais), prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, realizado o devido depósito, intime-se o médico perita para dar início aos trabalhos.
Caso transcorra o prazo estipulado, porém sem a realização do determinado, remetam-se os autos à conclusão.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:46
Outras decisões
-
27/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702721-18.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CELSO TAVARES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar acerca da proposta de honorários periciais apresentada pelo perito, no prazo de cinco dias.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
03/09/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:14
Nomeado perito
-
31/07/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:12
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702721-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Contribuições Previdenciárias (6048) REQUERENTE: CELSO TAVARES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção aos princípios da celeridade e boa-fé processual, manifeste-se a demandante sobre o interesse na produção de prova pericial Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/07/2024 11:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:30
Outras decisões
-
18/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:34
Outras decisões
-
31/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/05/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:18
Outras decisões
-
20/04/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702721-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Contribuições Previdenciárias (6048) REQUERENTE: CELSO TAVARES REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Primeiramente, faculto a emenda à peça inicial para que a parte autora, nos termos do art. 319 do CPC: a) Indique o polo passivo da lide em seu pedido, uma vez que a União é um ente público estranho à lide ora proposta. b) Comprove o pagamento das custas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia ou apresentação deficiente irá importar no indeferimento da petição inicial.
Venha nova petição inicial.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/03/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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