TJDFT - 0746277-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:39
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746277-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO DE ASSIS TRINDADE BELEZA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO FILIPE GONCALVES BELEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requereu a intimação da parte executada para que ela indique bens passíveis de penhora (ID Num. 242630153).
Contudo, tal medida se revela inócua, tendo em vista que não foram encontrados bens de sua titularidade, apesar de terem sido utilizados os sistemas disponibilizados por este Juízo na tentativa de satisfação do débito.
Desse modo, estando a execução pautada na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, qualquer medida que não se presta a alcançar o fim colimado não deve ser admitida, razão pela qual, indefiro o pedido formulado.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:18
Outras decisões
-
14/07/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TRINDADE BELEZA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
16/06/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746277-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO DE ASSIS TRINDADE BELEZA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO FILIPE GONCALVES BELEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito do executado nos autos nº 0703823-51.2019.8.07.0018, em trâmite junto à 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, até o limite da dívida, no importe de R$ 40.953,99, atualizada até abril deste ano.
Oficie-se àquele Juízo informando acerca da presente decisão.
Ressalte-se que o executado será regularmente intimado para impugnar a penhora, na hipótese de a constrição se mostrar frutífera.
Sem prejuízo, promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:29
Outras decisões
-
06/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:50
Outras decisões
-
16/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:10
Outras decisões
-
03/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:45
Outras decisões
-
26/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:53
Outras decisões
-
16/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FILIPE GONCALVES BELEZA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:36
Outras decisões
-
16/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746277-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS TRINDADE BELEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que junte aos autos da certidão de óbito do executado, conforme determinado pela decisão de ID Num. 208971501, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:57
Outras decisões
-
03/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746277-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS TRINDADE BELEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 208133772, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a certidão de óbito do réu, promover a regularização do polo passivo mediante sucessão processual do réu por seu espólio, devidamente representado pelo inventariante, caso já tenha sido aberto inventário, ou pelo administrador provisório até nomeação de inventariante, e ainda, indicando o endereço atualizado do representante do Espólio para intimação, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:00
Outras decisões
-
20/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:02
Outras decisões
-
24/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:48
Outras decisões
-
28/05/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:21
Outras decisões
-
06/05/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TRINDADE BELEZA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746277-92.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REVEL: FRANCISCO DE ASSIS TRINDADE BELEZA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 06:58:00.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/04/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 14:36
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TRINDADE BELEZA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 19.185,45 (dezenove mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento de cada parcela, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito (artigo 46, inciso IV, do Regulamento – ID 144647057 – página 29) .
Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se -
13/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TRINDADE BELEZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:34
Outras decisões
-
04/12/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TRINDADE BELEZA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:55
Outras decisões
-
13/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TRINDADE BELEZA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:18
Outras decisões
-
13/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:15
Outras decisões
-
06/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 11:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:05
Outras decisões
-
17/07/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:46
Outras decisões
-
27/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:34
Outras decisões
-
13/04/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
02/04/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:40
Outras decisões
-
13/02/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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