TJDFT - 0706547-07.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:36
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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16/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 17:18
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:25
Recebidos os autos
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09/04/2024 09:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706547-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAIZA LEAO MACHADO EXECUTADO: UEUDA TOLENTINO DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumpre esclarecer que o procedimento dos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
A expedição de carta precatória de penhora e avaliação é medida que não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais.
Portanto, incabível no caso a expedição de carta precatória para penhora de bens da executada.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo independentemente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
25/03/2024 14:04
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:04
Outras decisões
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19/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
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06/03/2024 21:09
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:10
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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22/02/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de UEUDA TOLENTINO DA FONSECA em 15/02/2024 23:59.
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29/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 19:37
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:37
Deferido em parte o pedido de ELAIZA LEAO MACHADO - CPF: *15.***.*03-34 (REQUERENTE)
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29/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
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27/11/2023 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 13:14
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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03/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:06
Homologada a Transação
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30/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 05:58
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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23/10/2023 17:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 16:49
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/10/2023 02:41
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:10
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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17/09/2023 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 14:58
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:58
Outras decisões
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06/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/09/2023 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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