TJDFT - 0000313-18.2012.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 13:18
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0000313-18.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA REU: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 203102527 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 5 de julho de 2024.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000313-18.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA Requerido: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Renove-se a intimação da parte exequente, eis que comprovado o depósito de acordo com a petição de id 198752821 e documentos que a acompanha.
Assinalo que a inércia da parte exequente implicará na extinção pelo pagamento com o arquivamento dos autos.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 13:00:50.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:57
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:45
Outras decisões
-
08/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:16
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MONTEIRO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2012
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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