TJDFT - 0701911-79.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:02
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 06:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 04:40
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701911-79.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER e outros Requerido: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Id 207126648.
Expeça-se alvará conforme pleiteado, eis que defiro esse pedido.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 18:22:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0701911-79.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que no documento de ID 204347214 há informação de cumprimento do alvará de ID 203304260, o que configura prova de quitação do valor devido (honorários advocatícios).
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta, em razão do pagamento, a obrigação relativa aos honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Considerando que a presente sentença diz respeito apenas aos honorários, determino, antes do exame do arquivamento do feito, seja certificada a expedição do Alvará relativo à oblação constante na parte final da sentença de ID 74518147 (ID 63999215).
Após, intime-se a Terracap para as manifestações tidas por oportunas em relação à satisfação total de seu crédito.
Publique-se.
Intime-se. 17 de julho de 2024 13:02:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 31/05/2024 06:00.
-
28/05/2024 03:11
Publicado Notificação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Notificação em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701911-79.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 17:21:34.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/03/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:05
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:33
Outras decisões
-
04/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 13:57
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 01/02/2021 23:59:59.
-
05/01/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
02/12/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:38
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/11/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2020 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2020 02:31
Publicado Sentença em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2020 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 23:58
Recebidos os autos
-
13/10/2020 23:58
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/10/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2020 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2020 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 19:14
Recebidos os autos
-
30/09/2020 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/09/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 23/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:27
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:16
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/08/2020 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 20:46
Expedição de Ofício.
-
03/08/2020 20:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:36
Recebidos os autos
-
03/08/2020 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/08/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 23:24
Recebidos os autos
-
09/07/2020 23:24
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2020 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2020 15:16
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:16
Declarada incompetência
-
26/05/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 16:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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