TJDFT - 0709926-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MICAELA SOUZA FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709926-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MICAELA SOUZA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
A porcentagem calculada referente aos honorários nesta execução estão em conformidade com o que foi esclarecido por este juízo no despacho de ID 188820982 do processo de origem (2,4%).
Portanto, intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709926-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MICAELA SOUZA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
A porcentagem calculada referente aos honorários nesta execução estão em conformidade com o que foi esclarecido por este juízo no despacho de ID 188820982 do processo de origem (2,4%).
Portanto, intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 23:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 23:45
Outras decisões
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18/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/03/2024 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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