TJDFT - 0740266-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:12
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 15:58
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
30/08/2024 10:02
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WILLAMI LEITAO LIMA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/07/2024 17:17
Recurso Especial não admitido
-
26/07/2024 11:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/07/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:49
Juntada de Certidão
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25/07/2024 19:46
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/07/2024 13:36
Juntada de Petição de recurso especial
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27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO DO STJ.
DEVEDOR EM SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão, mas não têm a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2.
O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não é hipótese contemplada pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3.
Embargos de Declaração não providos.
Decisão unânime. -
24/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 17:45
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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10/04/2024 17:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/04/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO DO STJ.
DEVEDOR EM SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Em recentes julgados, o Superior Tribunal de Justiça passou a abrandar a regra da impenhorabilidade de proventos/vencimentos/salários. 2.
Assim, é possível, em determinadas situações, penhorar parte dos vencimentos/proventos/salários, desde que as provas dos autos indiquem que o saldo remanescente é suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família. 3.
No presente caso, no entanto, a penhora mensal de parte da remuneração líquida do devedor poderá impedir sua sobrevivência digna, pois está em situação de superendividamento. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Decisão unânime. -
25/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:01
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 03:15
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:56
Recebidos os autos
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15/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de WILLAMI LEITAO LIMA em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/11/2023 23:59.
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10/10/2023 16:02
Juntada de entregue (ecarta)
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29/09/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 18:03
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 17:58
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:05
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/09/2023 16:29
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/09/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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