TJDFT - 0722214-21.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:59
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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08/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:48
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de LAURA ELISA DE AZEREDO OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art.º 487.º, inc.
I, do CPC, diante da documentação apresentada e do parecer ministerial, DECLARO APROVADAS as contas apresentadas pela Requerente, Curadora do(a) Interditado(a).
Advirto que à parte Requerente que deverá fazer a prestação de contas anual, por meio de ação própria, na forma determinada na sentença proferida na ação de Interdição.
Custas finais pela parte Requerente.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Guará - DF, 21 de março de 2024.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
23/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
23/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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26/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/05/2023 02:26
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:12
Declarada incompetência
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27/04/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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27/04/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
26/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/04/2023 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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