TJDFT - 0751962-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751962-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANO EDER LIMA REQUERIDO: EDUARDO ANTONIO RODRIGUES, ROSE DE OLIVEIRA TRINDADE DESPACHO À Secretaria para consulta aos sistemas disponíveis ao juízo, conforme ID 242668173.
Sem prejuízo, fica intimado o exequente a se manifestar acerca da petição de ID 242668173 e documentos anexos, em cinco dias.
Consigno que eventual concessão da gratuidade de justiça não produz efeitos retroativos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 09:40:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:45
Outras decisões
-
11/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2025 23:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/06/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751962-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANO EDER LIMA REQUERIDO: EDUARDO ANTONIO RODRIGUES, ROSE DE OLIVEIRA TRINDADE ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos petição de acordo de ID 240145455.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifeste-se o autor, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:44:56.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
23/06/2025 14:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751962-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANO EDER LIMA REQUERIDO: EDUARDO ANTONIO RODRIGUES, ROSE DE OLIVEIRA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada, via publicação, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos automotores e imóveis nos sistemas RENAJUD e ONR.
Se a resposta não for positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Consoante o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de pens penhoráveis.
Analisarei posteriormente o pedido de expedição de certidão (ID 235287164), caso não haja o pagamento nem sejam encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 09:05:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:27
Deferido o pedido de JANO EDER LIMA - CPF: *10.***.*68-40 (REQUERENTE).
-
09/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:41
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
27/04/2025 19:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de JANO EDER LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JANO EDER LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:55
Deferido o pedido de EDUARDO ANTONIO RODRIGUES - CPF: *06.***.*29-49 (REQUERIDO).
-
13/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2024 17:01
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
13/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2024 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ROSE DE OLIVEIRA TRINDADE em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/04/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 10:06
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:21
Outras decisões
-
20/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/02/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/02/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/02/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:56
Outras decisões
-
30/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2023 12:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 22:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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