TJDFT - 0705593-17.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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11/08/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2024 10:36
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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02/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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02/08/2024 12:13
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/07/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0705593-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEDSON DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, agendei para o dia 01/08/2024 14:00 a realização da Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), do que, para constar, lavro este termo. À secretaria para as devidas intimações.
QR code para acesso à audiência: Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzE4NDlmOGMtZjI4Ny00OWZlLWJjMzktYjYzMmJiYzY3NmVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1bf4553-8463-4fac-8ef4-c6e2c219547a%22%7d BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2024 23:09:37.
RENATO PEREIRA GONCALVES Servidor Geral - 
                                            
01/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/04/2024 23:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/04/2024 23:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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16/04/2024 18:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
 - 
                                            
11/04/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/03/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0705593-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEDSON DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público denunciou CLEDSON DE SOUZA pela prática, em tese, de delito previsto nos artigos 147 e 129, parágrafo 9º, ambos do Código Penal, c/c art. 5º, III, e art. 7º, inciso, I da Lei nº 11.340/2006.
A denúncia foi recebida em 27/04/2022 (ID 122786312).
Ocorre que o autor não foi localizado para comparecer em juízo apesar das diversas diligências empreendidas.
Deste modo o autor foi citado por edital, ID 133101174, não tendo comparecido em juízo e nem constituído defensor para apresentar resposta à acusação no prazo legal, conforme certidão de ID 139195872.
O Ministério Público requereu a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal e a expedição de mandado de localização.
Nos termos da decisão de ID 139460408 em 11 de outubro de 2022 o presente feito foi suspenso, assim como o prazo prescricional, nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal.
O Réu constituiu advogado que se manifestou nos autos, ID 190388404. É o breve relatório.
DECIDO.
Em face da localização do Réu é possível restabelecer a marcha processual do feito, que outrora havia sido suspensa juntamente com o prazo prescricional, em face do réu não ter comparecido em juízo e nem constituído advogado para promover à sua defesa.
Nessa esteira, torna-se necessária a revogação da suspensão do feito e do prazo prescricional, a fim de que o processo prossiga em seus ulteriores termos, devendo o réu ser intimado de todos os atos a serem efetivados em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos, e não desde o início como preceitua o parágrafo 4º do artigo 363 da Lei Adjetiva Penal, posto que todos os atos anteriores restaram perfeitos e acabados com a citação e intimação do réu por edital, de modo que agora o denunciado irá integrar a relação processual de fato e não somente de direito, podendo inclusive substituir o defensor eventualmente nomeado ou indicar um novo de sua preferência, contudo, ingressará nos autos no estado em que se encontra, não havendo que se falar, portanto, em reinício da instrução processual.
Nesse sentido é o ensinamento do eminente doutrinar Guilherme de Souza Nucci, em seu livro Código de Processo Penal Comentado, 9ª edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2009, página 670, in verbis: "a redação do § 4º, não foi adequada, pois dá a entender que, a qualquer tempo, quando comparecer, após citação por edital, o processo deverá respeitar o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do CPP, desde o início.
Não é realidade.
Citado por edital, a qualquer tempo, pode o réu integrar a relação processual, inclusive substituindo defensor público ou dativo por advogado de sua confiança, mas ingressará no estado em que se encontra o feito, vale dizer, não se reinicia a instrução por sua causa.
Tomará parte do processo, assumindo-o no estágio prossível, conforme o rito adotado.".
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 363, § 4º, do Código de Processo Penal, REVOGO A SUSPENSÃO DO FEITO E DO PRAZO PRESCRICIONAL, restabelecendo, por conseguinte, a marcha processual, visando o devido julgamento do réu CLEDSON DE SOUZA, já devidamente qualificado nos autos.
Tendo em vista que o denunciado compareceu aos autos por meio de sua Defesa constituída, ID 190388405, intime-se o procurador constituído para apresentar resposta, por escrito, nos termos do que preceitua o artigo 396A, parágrafo 2o, do Código de Processo penal.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:39:10.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito - 
                                            
19/03/2024 19:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2024 19:03
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
 - 
                                            
19/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
 - 
                                            
19/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
18/03/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2024 22:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
30/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2022 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2022 13:28
Recebidos os autos
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11/10/2022 13:28
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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10/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
 - 
                                            
10/10/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
07/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2022 03:02
Publicado Edital em 10/08/2022.
 - 
                                            
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
 - 
                                            
29/07/2022 18:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2022 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/07/2022 08:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/07/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
 - 
                                            
15/07/2022 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
15/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2022 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2022 14:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
 - 
                                            
08/06/2022 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
08/06/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/06/2022 07:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
06/06/2022 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/06/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2022 18:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2022 14:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
 - 
                                            
28/04/2022 13:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2022 13:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
 - 
                                            
26/04/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
 - 
                                            
25/04/2022 21:10
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
29/03/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/03/2022 23:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
 - 
                                            
23/03/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2022 23:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
12/03/2022 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
09/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2022 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/11/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/11/2021 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
05/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2021 19:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/09/2021 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
04/06/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2021 19:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2021 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2021 21:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2021 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2021 23:59:59.
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01/03/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2021 21:29
Juntada de Certidão
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04/02/2021 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/02/2021 14:45
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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