TJDFT - 0706868-41.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:50
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:49
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de THERESA JANE RANFT CUNHA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:40
Publicado Ementa em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL. ação INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
CONEXÃO NACIONAL.
ATRASO NO VOO.
DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
HONORÁRIOS MAJORADOS. 1.
Incidem as regras do CDC à resolução do mérito de ações indenizatórias por danos morais relativas a questões de transporte aéreo internacional de passageiros, conforme Tema 210 STF. 2.
O entendimento do STJ não mais vai ao encontro do dano moral presumido (in re ipsa), em decorrência do atraso de voo, conforme emerge do seu Informativo n. 638/218 (REsp 1.584.465-MG, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018). 3.
Esta Corte Superior estabeleceu um rol exemplificativo de particularidades a serem observadas em cada caso concreto, quais sejam: I) a averiguação acerca do tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do atraso; II) se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros; III) se foram prestadas a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião; IV) se foi oferecido suporte material (alimentação, hospedagem, etc.) quando o atraso for considerável; e V) se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou por perder compromisso inadiável no destino, dentre outros. 4.
Apelação conhecida e desprovida.
Honorários majorados. -
23/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:26
Conhecido o recurso de THERESA JANE RANFT CUNHA - CPF: *31.***.*80-00 (APELANTE) e não-provido
-
05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
02/05/2024 10:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
29/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717552-93.2022.8.07.0001
Aury Gabe
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Schuster
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 09:12
Processo nº 0707509-52.2022.8.07.0016
Sindicato Nacional dos Docentes das Inst...
Distrito Federal
Advogado: Larissa Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 01:12
Processo nº 0747075-19.2023.8.07.0001
Odorico Machado Neto
Golden Mountain Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Joselia de Nazare Trindade de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 13:46
Processo nº 0747075-19.2023.8.07.0001
Odorico Machado Neto
Wam Administracao de Negocios LTDA.
Advogado: Julianna Glorisse Rocha Parada de Olivei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 21:32
Processo nº 0739180-98.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Torteria e Sorveteria Lorenza &Amp; Brunisa ...
Advogado: Yuri Coelho Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 12:26