TJDFT - 0705034-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viacorreio / oficial de justiça (em razão do transcurso de prazo superior a um ano do trânsito em julgado da sentença, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Indefiro o pedido de penhora de valores ou créditos dos devedores, uma vez que não houve prova da urgência, sendo certo que não há atualmente valores pendentes de liberação nos autos do inventário. -
31/03/2025 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/03/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO UCHOA ATHAYDE em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 19:45
Recebidos os autos
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26/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:45
Outras decisões
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25/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:37
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:37
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
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29/07/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de EDUARDO UCHOA ATHAYDE em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705034-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDUARDO UCHOA ATHAYDE EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 197915876 opostos pela parte embargante contra a certidão de id. 196619351.
Não conheço dos embargos, uma vez que certidão não é ato recorrível.
O embargante formula, também, pedido de exibição de documentos, afirmando o seguinte: "faz-se necessário que as requeridas exibam os demais instrumentos particulares devidamente assinados pela autora, além de comprovar a oferta de propostas que precedem aos contratos, com todas as informações pertinentes aos termos contratuais referentes a prazos, taxas de juros, valor nominal do empréstimo e demais dados inerentes a esse tipo de operação bancária".
Para análise do pedido, especifique o embargante quais seriam "os demais instrumentos particulares devidamente assinados pela autora", no prazo de 15 (quinze) dias.
Em relação a "prazos, taxas de juros, valor nominal do empréstimo e demais dados inerentes a esse tipo de operação bancária", a cédula de crédito bancário em execução aborda tais pontos.
Desse modo, esclareça o embargante, na mesma oportunidade, se houve proposta diferente da que consta no contrato, bem como se houve alguma das situações previstas no art. 427 e seguintes do Código Civil.
O pedido de produção de prova pericial contábil será analisado posteriormente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:24
Outras decisões
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31/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705034-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDUARDO UCHOA ATHAYDE EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 22:36
Recebidos os autos
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25/03/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 22:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/02/2024 21:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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