TJDFT - 0711194-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:22
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
25/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTE BARROS em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711194-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARCELO CAVALCANTE BARROS REU: GREMIO RECREATIVO ESC DE SAMBA BOLA PRETA DE SOBRADINHO, FRANCISCO PAULO FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de Despejo ajuizada por MARCELO CAVALCANTE BARROS em desfavor de GREMIO RECREATIVO ESC DE SAMBA BOLA PRETA DE SOBRADINHO e outros , ambos qualificados no processo.
Conforme id. 210710083, peticionou o requerido, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos à título de caução, conforme ID 194088593, em favor do AUTOR.
Antes, porém, fica o AUTOR intimado para fornecer os dados bancários para a confecção do alvará.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 15:58:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:56
Homologada a Transação
-
11/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 14:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711194-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARCELO CAVALCANTE BARROS REU: GREMIO RECREATIVO ESC DE SAMBA BOLA PRETA DE SOBRADINHO, FRANCISCO PAULO FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:35:34.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
26/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711194-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARCELO CAVALCANTE BARROS REU: GREMIO RECREATIVO ESC DE SAMBA BOLA PRETA DE SOBRADINHO, FRANCISCO PAULO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi anexada TEMPESTIVAMENTE, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa, entretanto não foi apresentada a procuração da parte requerida GREMIO RECREATIVO ESC DE SAMBA BOLA PRETA DE SOBRADINHO.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte requerida intimada a regularização da representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte autora para manifestação sobre a peça apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 13:04:58.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
14/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTE BARROS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:17
Deferido o pedido de MARCELO CAVALCANTE BARROS - CPF: *53.***.*68-49 (AUTOR).
-
24/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTE BARROS em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711194-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARCELO CAVALCANTE BARROS REU: GREMIO RECREATIVO ESC DE SAMBA BOLA PRETA DE SOBRADINHO, FRANCISCO PAULO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão retro, anexei a este processo o resultado da pesquisa aos sistemas externos deste Tribunal.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:28:28.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
29/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTE BARROS em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:46
Deferido o pedido de MARCELO CAVALCANTE BARROS - CPF: *53.***.*68-49 (AUTOR).
-
17/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
07/05/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTE BARROS em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTE BARROS em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:37
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711194-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARCELO CAVALCANTE BARROS REU: GREMIO RECREATIVO ESC DE SAMBA BOLA PRETA DE SOBRADINHO, FRANCISCO PAULO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora a inicial trazendo aos autos a integralidade do documento de notificação mencionado na troca de mensagens de id. 191555831.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:30:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711194-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARCELO CAVALCANTE BARROS REU: GREMIO RECREATIVO ESC DE SAMBA BOLA PRETA DE SOBRADINHO, FRANCISCO PAULO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Despejo ajuizada por MARCELO CAVALCANTE BARROS em desfavor de GREMIO RECREATIVO ESC DE SAMBA BOLA PRETA DE SOBRADINHO, FRANCISCO PAULO FERREIRA, todos qualificados nos autos.
Afirma a parte autora que firmou com o requerido GREMIO RECREATIVO ESC DE SAMBA BOLA PRETA DE SOBRADINHO contrato de locação comercial do imóvel Quadra 03 Área Especial Conjunto B Lote 20 D CEP: 71570-306, Paranoá, Brasília/DF, com início em 10 de março de 2023 e término no dia 15 de dezembro de 2023.
Diz que, em 07 de março de 2024, a requerente notificou a requerido do desinteresse em manter o referido contrato.
Alega que, mesmo assim, o réu não desocupou o imóvel.
Formula pedido liminar com fulcro no artigo 59, §1º, VIII da Lei nº 8.245/91.
Decido.
Emende a parte autora a inicial: a) endereçando corretamente sua exordial; b) informando o valor da causa; c) juntando aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais; d) juntando comprovante da notificação do requerido acerca do desinteresse na prorrogação do contrato.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:39:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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