TJDFT - 0751994-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 12:27
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:31
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KATHELIN DE JESUS FERREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:40
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3º JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DO DF (SUSCITANTE) e 6ª VARA FAZENDÁRIA DO DF (SUSCITADO).
MANIFESTO INTERESSE da autora NA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ONEROSA E COMPLEXA.
AFASTADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO FAZENDÁRIO.
COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA DO DF.
I.
A Lei nº 12.153/2009 dispõe que é da competência dos Juizados Especiais Fazendários do Distrito Federal processar, conciliar e julgar causas cíveis, de menor complexidade e até o valor de 60 (sessenta salários-mínimos), de interesse do Distrito Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas.
II.
Em que pese o valor de alçada, no caso concreto, não ultrapassar o teto dos Juizados Fazendários, o manifesto interesse da parte autora na designação de perícia médica para análise dos prontuários, por si só, e independentemente da análise da presença ou não dos requisitos da petição inicial pelo Juízo competente, evidencia a complexidade da demanda (requerimento de prova pericial onerosa e complexa) a afastar a competência dos Juizados Fazendários.
III.
Conflito de competência conhecido.
Declarado competente o e.
Juízo suscitado (6ª Vara Fazendária do Distrito Federal). -
20/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:39
Declarado competetente o JUIZO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF (SUSCITADO)
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19/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
08/02/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:33
Outras Decisões
-
01/02/2024 19:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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01/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:46
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:46
Outras Decisões
-
06/12/2023 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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06/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
05/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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