TJDFT - 0728880-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de COZINHA ALICE CONFEITARIA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728880-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: COZINHA ALICE CONFEITARIA LTDA DECISÃO Verifico que os autos dos embargos à execução de nº 0750806-23.2023.8.07.0001, vinculados a este feito executivo, foram sentenciados em 13/6/2024 pela procedência para reconhecer a inexigibilidade do título ora executado.
Assim, em que pese eventual recurso de apelação da parte embargada/exequente não ter, em regra, efeitos suspensivo, a fim de evitar a prática de atos inócuos e eventual desfazimento de constrição nos presentes autos, determino a suspensão do presente feito executivo até o trânsito em julgado dos autos acima referidos.
Vindo aos autos a comprovação quanto ao trânsito em julgado daqueles embargos, torne-se este feito concluso para apreciar a petição de ID 202323010.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 20:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:41
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728880-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: COZINHA ALICE CONFEITARIA LTDA DECISÃO A decisão de ID 184146744 deferiu a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora Observa-se do ID 187879782 que o Oficial de Justiça, em cumprimento da ordem judicial, catalogou os bens encontrados no endereço do réu, porém deixou de removê-los, vez que a parte exequente não providenciou os recursos necessários para tal procedimento.
Diante disso, foi apresentada no ID 190569273 impugnação à penhora, tendo o exequente se manifestado no ID 191761056.
Esse é o breve relatório, passo a decidir.
Observa-se do contrato social da executada (ID 184979756), que o seu objeto social consiste em COMERCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES(4721-1/04), FABRICACAO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE PRODUCAO PROPRIA(1091-1/02), FABRICACAO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES(1093-7/01), PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE REVENDA(4721-1/02), FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR, dentre outras atividades.
No cumprimento do mandado de penhora, o Sr.
Oficial de justiça listou os seguintes itens encontrados: Forno Combinado Seminovo Rational CombiMaster Plus; Dois Freezers Gelopar; Uma Geladeira Consul Facilite Frostr Free; Um Microondas Electrolux; Três Batedeiras de uso profissional; Dois Processadores de Alimentos; Um Mixer Industrial; Uma Temperadeira de chocolate Ruby 5 Vonin; Um Expositor Refrigerado da marca Refrimate; Um Computador de mesa.
Nota-se que todos os itens encontrados são necessários para o exercício da atividade profissional da executada, vez que consistem em itens utilizados para produção e conservação de alimentos.
Ainda, os utensílios são de uso industrial e profissional, como bem observou o Oficial de Justiça.
O art. 833, V, do CPC dispõe que são impenhoráveis os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Diante disso, não restam dúvidas que os bens se enquadram na exceção prevista no referido dispositivo e, portanto, não são passíveis de penhora.
Por tais razões, indefiro o pedido do exequente, formulado na petição de ID 191761056. À Secretaria: Ante o exposto, fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da presente intimação.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024, às 07:50:04.
Documento Assinado Digitalmente -
05/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 15:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728880-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: COZINHA ALICE CONFEITARIA LTDA DECISÃO A decisão de ID 184146744 deferiu a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora Observa-se do ID 187879782 que o Oficial de Justiça, em cumprimento da ordem judicial, catalogou os bens encontrados no endereço do réu, porém deixou de removê-los, vez que a parte exequente não providenciou os recursos necessários para tal procedimento.
Diante disso, foi apresentada no ID 190569273 impugnação à penhora. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:34
Outras decisões
-
19/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 06:13
Recebidos os autos
-
21/01/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 06:13
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de COZINHA ALICE CONFEITARIA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:44
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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