TJDFT - 0733266-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:55
Recebidos os autos
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28/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:55
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/08/2025 08:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:35
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/07/2025 10:35
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733266-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VITORIA BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, LUCIENE PONTES DA GRACA, JONILSON DAS GRACAS FERREIRA Decisão Objetiva a parte exequente a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim obter informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para verificar a existência de vínculo de emprego ou benefício previdenciário em nome do executado.
Todavia, em princípio, a informação requerida pode ser obtida mediante simples consulta à declaração de imposto de renda do devedor (se houver).
No caso, a pesquisa ao sistema INFOJUD (IDs 210299680 e 210299681) já permite identificar eventual vínculo de emprego, aposentadoria ou algum outro benefício percebido pela devedora.
Mesmo se assim não fosse, sendo a parte executada isenta de pagar imposto de renda, significa que ela tem renda mensal de até R$ 2.259,20.
Ou seja, ainda que localizados vínculos de emprego ou recebimento de benefício previdenciário, os valores, por serem modestos, ficariam à margem da constrição, sem nenhuma possibilidade de flexibilização da norma que veda a penhora de verba de natureza alimentar (art. 883, IV do CPC).
Desse modo, a diligência revela-se totalmente inútil para a satisfação do crédito, sendo seu único efeito retardar o curso do processo e assoberbar o Juízo com a prática de atos processuais sem relevância para o deslinde da execução.
E mais.
A consulta a tal sistema não necessita de ordem judicial.
Nesse sentido: "O aparato judicial coopera e auxilia o credor de forma supletiva quando o interessado não pode obter as informações por iniciativa particular.
Uma vez que o serviço disponibilizado pelo CAGED pode ser utilizado por pessoa física ou jurídica para solicitação de vínculos empregatícios e conferência de dados atinentes a vínculos trabalhistas, a atuação do poder judiciário é prescindível".(Acórdão 1893073, 07144162320248070000, Relator(a): Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 17/7/2024, publicado no PJe: 15/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Posto isso, indefiro o pedido de ID 211113864.
Para todos os efeitos, a execução considera-se suspensa por um ano a partir do dia 19/08/2024, data da ciência do exequente da certidão ID 207129984, com espeque no art. 921, III, §§ 1º e 4º, CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o art. 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/12/2024 21:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/12/2024 21:45
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 22:16
Recebidos os autos
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12/09/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/09/2024 22:16
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 23:49
Juntada de Certidão
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30/08/2024 21:31
Recebidos os autos
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30/08/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 21:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 21:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/08/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 23:28
Juntada de Certidão
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18/06/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de VITORIA BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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01/04/2024 02:21
Publicado Edital em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0733266-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: VITORIA BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, LUCIENE PONTES DA GRACA, JONILSON DAS GRACAS FERREIRA Objeto: Citação de VITORIA BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-58.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 294.600,73 (duzentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais e setenta e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 12:01:39.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/03/2024 13:31
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de JONILSON DAS GRACAS FERREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de LUCIENE PONTES DA GRACA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 18:30
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:51
Outras decisões
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21/08/2023 07:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/08/2023 07:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 16:26
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2023 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2023 20:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:18
Outras decisões
-
20/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/06/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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