TJDFT - 0714090-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2024 11:38
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714090-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO DE PADUA PEREIRA DOURADO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de ANTONIO DE PADUA PEREIRA DOURADO.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
05/09/2024 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:58
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:20
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:16
Outras decisões
-
03/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2024 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2024 03:47
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:30
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/04/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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