TJDFT - 0706025-58.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:00
Baixa Definitiva
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22/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:58
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de 2ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 21/01/2025 23:59.
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23/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de 2ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:46
Recebidos os autos
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10/12/2024 21:46
Homologada a Transação
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10/12/2024 13:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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10/12/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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09/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:17
Publicado Acórdão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:16
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:44
Conhecido o recurso de EBAZAR.COM.BR. LTDA - CNPJ: 03.***.***/0061-82 (RECORRENTE) e não-provido
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08/11/2024 15:44
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LILIANE LOPES DE JESUS - CPF: *11.***.*77-87 (RECORRENTE)
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08/11/2024 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 16:37
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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07/10/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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05/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LILIANE LOPES DE JESUS em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0706025-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LILIANE LOPES DE JESUS, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA RECORRIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, 2ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA., EBAZAR.COM.BR.
LTDA DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela autora recorrente (ID 64519327), esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Determino que a recorrente junte aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia da carteira de trabalho E 3) comprovante de rendimentos dos últimos três meses OU, em caso de desemprego ou atividade empresarial própria, os extratos bancários relativos aos últimos três meses.
Alternativamente, deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do preparo.
Ressalto, desde já, que a apresentação de documentação parcial poderá implicar no indeferimento do pedido.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para a recorrente, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Relatora -
30/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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27/09/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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27/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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