TJDFT - 0716233-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0716233-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 15:03:15. -
26/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 22:03
Juntada de Certidão
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25/03/2024 22:03
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 22:02
Juntada de Certidão
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25/03/2024 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 09:51
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0716233-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 189648107), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 189648107, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.974,34, em favor da parte exequente; R$ 846,14 em favor da patrona ROSILENE DO NASCIMENTO, OAB DF 72681.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 17:58
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:02
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 22:50
Expedição de Autorização.
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17/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:32
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
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29/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 19:18
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/06/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2023 20:21
Transitado em Julgado em 17/06/2023
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28/06/2023 20:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:09
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/05/2023 21:09
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 16:14
Recebidos os autos
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27/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:14
Outras decisões
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24/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/03/2023 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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