TJDFT - 0701842-53.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA LIMA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:56
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO RCI BRASIL S.A em face de REU: ANTONIO DA SILVA LIMA, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida , resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida , bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD , conforme protocolo que se segue.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
20/03/2024 15:41
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
20/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 13:18
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 23:23
Recebidos os autos
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19/03/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 23:23
Extinto o processo por desistência
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19/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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