TJDFT - 0734031-35.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:57
Baixa Definitiva
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10/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:57
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 10:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:27
Homologada a Desistência do Recurso
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07/04/2025 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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06/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/03/2025 18:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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26/03/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 20:22
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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18/02/2025 14:34
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/02/2025 00:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
TAXAS CONDOMINIAIS E TARIFA DE ÁGUA.
PLANILHA DE DÉBITOS.
FATURA DISCRIMINADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
A ação – Cobrança de aluguéis e de despesas acessórias da locação de imóvel residencial. 2.
Decisão anterior – A sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar solidariamente os réus, locatários e fiador, ao pagamento de aluguéis inadimplidos e multa rescisória, e ao ressarcimento de taxas condominiais e de tarifa de água.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar a nulidade da sentença por julgamento ultra petita e por violação ao princípio da não surpresa, ante a condenação ao ressarcimento de valores referentes às taxas condominiais e à tarifa de água.
III – Razões de decidir 4.
A autora apontou na petição inicial, além da inadimplência de aluguéis, o descumprimento da obrigação constante do item 6.1 do contrato – pagamento de despesas acessórias da locação –, e juntou planilha de débitos e fatura discriminada de valores, por isso a condenação dos réus ao ressarcimento de taxas condominiais e de tarifa de água não representou julgamento ultra petita nem violação ao princípio da não surpresa.
IV – Dispositivo 5.
Recurso conhecido.
Apelação desprovida. -
03/02/2025 14:41
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA - CPF: *82.***.*02-00 (APELANTE) e não-provido
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03/02/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2024 05:29
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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11/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/11/2024 13:11
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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