TJDFT - 0734031-35.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734031-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JMRS CAZZOLA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA.
REVEL: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA, ISABELA SILVA OLIVEIRA, ELOA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:57
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:07
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734031-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JMRS CAZZOLA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA.
REVEL: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA, ISABELA SILVA OLIVEIRA, ELOA TEIXEIRA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegam os réus/embargantes que a sentença proferida ao ID nº 206034952 se encontra eivada de obscuridade, ao proferir julgamento ultra petita, tendo extrapolado os limites da demanda, tendo em vista que a parte autora/embargada não apresentou pedido de condenação com relação às despesas de condomínio, água, luz, IPTU, dentre outros.
No entanto, a sentença vergastada condenou os réus ao reembolso desses encargos acessórios – taxa de condomínio e tarifa de consumo de água.
Desse modo, sustenta que a sentença extrapolou os limites objetivos fixados na petição inicial e na contestação, razão pela qual requer que seja decotado o trecho da condenação.
Intimada, a parte autora/embargada apresentou contrarrazões ao ID nº 208906848.
Sustenta que a petição inicial foi expressa ao indicar a pretensão de condenação dos réus ao pagamento dos débitos vencidos, bem como todos aqueles que se vencerem no curso da ação.
Ressalta que, em sede de réplica, foi apresentada planilha atualizada dos valores devidos pelos réus, consoante ID nº 128749284. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Razão não assiste às partes rés, tendo em vista que a partir da leitura da petição inicial é possível aferir a afirmação de que o primeiro réu “vem descumprindo com a sua obrigação contratual e legal de pagar os alugueres e acessórios da locação pactuados, conforme se verá adiante, de sorte que não resta alternativa, senão promover a competente Ação de cobrança de aluguéis e encargos contratuais não pagos.”.
Prossegue narrando que, diante do inadimplemento do réu, pretende promover a cobrança dos aluguéis e encargos inadimplidos, com fulcro no disposto no art. 62, da Lei nº 8.245/91.
Por fim, no item “e.2)” indicado nos pedidos da petição inicial acostada ao ID nº 74779881, a parte autora requereu a condenação dos réus ao pagamento dos alugueis, multas e demais encargos locatícios vencidos/vincendos, até a data da efetiva desocupação, bem como o cumprimento integral das disposições contratuais, além dos juros de mora de 1% ao mês.
Desse modo, evidente a pretensão da parte autora quanto à condenação dos réus também ao pagamento dos encargos contratuais, razão pela qual não vislumbro que a sentença tenha sido proferida de forma a extrapolar os limites da lide.
Diante do exposto, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença embargada.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
25/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JMRS CAZZOLA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA. em 26/08/2024 23:59.
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10/08/2024 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2024 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734031-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JMRS CAZZOLA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA, ISABELA SILVA OLIVEIRA, ELOA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisões de referência IDs 162927694 e 179771688.
Comunicada nos autos a revogação do mandato outorgado aos advogados dos réus, por iniciativa dos constituintes, a decisão de ID 162927694 determinou que a Secretaria certificasse se já havia transcorrido o prazo de 15 dias úteis fixado no art. 111 do CPC para que os requeridos constituíssem novo advogado.
No mesmo ato, restou determinada que em caso de decurso do aludido prazo sem manifestação, os autos deveriam retornar conclusos para suspensão do processo (art. 76 do CPC), a fim de que fosse determinada a intimação pessoal dos réus para regularizarem a representação processual.
Em seguida, a Secretaria procedeu à expedição de mandados de intimação pessoal para fins de regularização da representação processual (ID 165270147).
Os réus CARLOS EDUARDO e ELOA TEIXEIRA foram intimados, conforme IDs 172709152 e 167769818.
Quanto à ré ISABELA, o mandado expedido para o endereço informado por ela retornou sem cumprimento, o que fora atestado pela certidão de ID 178154552.
No referido ato também restou certificado o transcurso do prazo de 15 dias estipulado no artigo 111 do CPC.
Na sequência, foi proferida decisão determinando nova intimação pessoal dos réus CARLOS EDUARDO e ELOA, com o mesmo objetivo do ato intimatório anterior (regularizar a representação).
Na mesma oportunidade, quanto à ré ISABELA, reconheceu-se a aplicação do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Expedidos os correspondentes mandados, ambos retornaram sem cumprimento, sendo que em relação a CARLOS EDUARDO, também aplicou-se a norma do artigo 274, § único, da lei processual, restando pendente, a princípio, providência quanto à intimação da ré ELOA.
Decido.
Inicialmente, observo que houve um equívoco quando do cumprimento da ordem de ID 162927694, pois, em um primeiro momento, deveria ser certificado se já havia decorrido o prazo de 15 dias do artigo 111 do CPC e, após, os autos deveriam retornar conclusos para serem encaminhados para expedição de mandados de intimação pessoal, na forma do artigo 76 do CPC.
Isso porque, de acordo com aquele dispositivo, a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado tem até 15 dias para constituir novo patrono e, caso não o faça nesse prazo, lhe deverá ser oportunizada a regularização da representação em prazo razoável.
Todavia, conforme relatado, procedeu-se de imediato à intimação dos pessoal réus para fins de regularização da representação processual.
Ato que foi posteriormente repetido, em relação aos rés CARLOS EDUARDO e ELOA, em razão da decisão de ID 179771688.
Não obstante, não vislumbro qualquer prejuízo.
A uma, porque a revogação do mandato está datada de 12/05/2023, tendo sido comunicada nos autos em 28/06/2023, portanto, quando o prazo de 15 dias já havia transcorrido.
A duas, porque os demandados foram devidamente intimados para regularizarem a representação no processo, nos termos do certificado no ID 178154552.
No ponto, consigno que a intimação determinada no ID 179771688, para fins do previsto do artigo 76 do CPC, foi ato redundante, uma vez que os requeridos já haviam sido intimados para esse fim.
Assim, no contexto posto, revelam-se desnecessárias medidas adicionais quanto à intimação da requerida ELOA, pois já realizada diligência neste sentido, sendo certo que ela, assim os demais, foram cientificados quanto à necessidade de constituir novo advogado, porém, quedaram-se inertes.
Dessa maneira, impõe-se a aplicação do art. 76, §1º, II, do Código de Processo Civil, que estabelece que não regularizada a representação processual e se a providência couber ao réu, este será reputado revel.
Assim, o feito prosseguirá à revelia dos requeridos.
Anote-se.
No mais, verifico que o presente feito já se encontra suficientemente instruído, podendo ser julgado, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Isto posto, retornem os autos conclusos para julgamento. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
25/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 18:44
Recebidos os autos
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23/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 18:44
Decretada a revelia
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05/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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22/02/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
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18/01/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/01/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:36
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:36
Outras decisões
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14/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 21:39
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de ELOA TEIXEIRA em 29/08/2023 23:59.
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19/08/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2023 17:21
Juntada de aditamento
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07/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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07/08/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
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17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:24
Outras decisões
-
28/06/2023 13:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2023 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2023 01:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/01/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 13:20
Recebidos os autos
-
04/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 13:20
Outras decisões
-
30/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/09/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ELOA TEIXEIRA em 27/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 27/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:02
Outras decisões
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21/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 17:52
Recebidos os autos
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19/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/07/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 22:24
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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26/05/2022 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:09
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 18:01
Recebidos os autos
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21/02/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
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03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/12/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 08:45
Recebidos os autos
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01/12/2021 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/10/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de ISABELA SILVA OLIVEIRA em 28/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Edital em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 10:11
Expedição de Edital.
-
27/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/07/2021 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/05/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 22/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:43
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:43
Outras decisões
-
17/05/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2021 14:59
Audiência Conciliação não-realizada em/para 14/05/2021 14:00 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
14/05/2021 14:56
Recebidos os autos
-
08/05/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/04/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 12:11
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 13:55
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 14:00 12ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2021 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2021 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 16:18
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada para 12/03/2021 16:10 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:13
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:12
Outras decisões
-
18/02/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2021 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 20:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/01/2021 20:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 20:10
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 12/03/2021 16:10 CEJUSC-BSB.
-
14/01/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 18:16
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
13/01/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:15
Recebidos os autos
-
13/01/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/01/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:43
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/12/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:10
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2020 07:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 11:18
Recebidos os autos
-
13/11/2020 11:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/11/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 17:00
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/10/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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