TJDFT - 0700590-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 12:25
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela de urgência em grau recursal, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para que o réu seja compelido a matricular e a submeter a autora às provas de conclusão do ensino médio, afastando a exigência da idade mínima.
Ao final, em caso de aprovação da parte autora no exame supletivo, determino que o réu expeça o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora.
Em face da sucumbência, considerando que ao réu não cabia agir de forma contrária à lei, deixo de condená-lo nas verbas de sucumbência.
Intime-se o I.
Membro do Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 08:29:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 09:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:25
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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