TJDFT - 0737009-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
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31/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
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29/10/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/10/2024 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 07:19
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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11/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737009-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
03/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:24
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737009-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi rejeitado pelo motivo abaixo.
Na oportunidade, intimo o executado para indicar conta correta no prazo de 5 dias a fim de viabilizar a expedição do alvará, sob pena de expedição na modalidade saque.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
23/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737009-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 209555097 - Pág. 3), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver, conforme requerimento de ID 210482916 - Pág. 2.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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11/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:28
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:28
Deferido o pedido de VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES - CPF: *84.***.*56-68 (REQUERENTE).
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07/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
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06/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737009-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:18
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/07/2024 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737009-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
15/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 17:27
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737009-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo o réu para indicar conta bancária de advogado constituído no feito ou do próprio requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de ser expedido alvará de levantamento na modalidade transferência bancária.
Esclareço que, caso indique PIX, tal opção somente é possível para chave CPF ou CNPJ da parte ou do advogado cadastrado no feito.
Ressalto que, caso indique conta bancária de escritório de advocacia, este deverá possuir poderes outorgados em procuração ou deverá a parte promover a regularização da representação processual, substabelecendo poderes ao referido escritório, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque.
Decorrido o prazo sem manifestação, será expedido alvará de levantamento para saque em agência, em nome do réu, constando o nome dos seus patronos.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
24/06/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:23
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 08:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737009-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 14:43
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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