TJDFT - 0705735-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:59
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/05/2024 21:13
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:13
Homologada a Transação
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17/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/05/2024 12:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 02:46
Recebidos os autos
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15/05/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705735-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DO CERRADO REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DE SOUZA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 21 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:16
Outras decisões
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20/03/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/03/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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