TJDFT - 0734155-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CLEUSA PEREIRA BRAGA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 16:56
Conhecido o recurso de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido
-
25/04/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
10/02/2025 13:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/02/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:52
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:45
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
09/12/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:05
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 17:04
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CLEUSA PEREIRA BRAGA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 18:05
Conhecido o recurso de CLEUSA PEREIRA BRAGA - CPF: *81.***.*65-04 (EMBARGANTE) e provido
-
04/11/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
20/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEUSA PEREIRA BRAGA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
02/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/05/2024 15:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
-
11/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/03/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PREVENÇÃO.
EMPRESA PÚBLICA.
NOVACAP.
EQUIPARAÇÃO FAZENDA PÚBLICA.
REGIME DE PRECATÓRIOS.
ADPF 949/DF.
I – Tratando-se de ação coletiva, o Juízo prolator do título executivo não está prevento para os pedidos de cumprimento individual de sentença dele decorrentes.
Art. 137, §3º, inc.
II, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT e jurisprudência do eg.
STJ e deste Tribunal.
II - O cumprimento de sentença proposto contra a Novacap submete-se ao regime de precatórios, conforme entendimento do STF no julgamento da ADPF 949/DF, ficando ressalvada eventual modulação de efeitos.
III – Agravo de instrumento provido. -
29/02/2024 17:25
Conhecido o recurso de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
30/11/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 06:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
20/09/2023 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2023 00:06
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:20
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
18/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
18/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748909-60.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Antonio Dias de Souza Neto
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:31
Processo nº 0715762-22.2023.8.07.0007
Vera Lucia Aprigio Damasceno
Banco Agibank S.A
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 18:44
Processo nº 0711258-88.2023.8.07.0001
Valquimar Pereira de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 14:09
Processo nº 0715762-22.2023.8.07.0007
Vera Lucia Aprigio Damasceno
Banco Agibank S.A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2023 11:44
Processo nº 0711258-88.2023.8.07.0001
Valquimar Pereira de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 12:52