TJDFT - 0744543-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:06
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD.
PESQUISA DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA BUSCA. “TEIMOSINHA”.
RENOVAÇÃO DA CONSULTA EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
Inicialmente, cabe destacar que existem limites para realização das diligências eletrônicas, SISBAJUD, que deve ser implementada quando se mostrar razoável e proporcional, de acordo com a situação fático-processual despontadas dos autos. 2.
Como regra geral, o Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento no sentido de que é possível a reiteração de pedido de penhora on line, caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 3.
No entanto, tal requerimento configura novo pedido de pesquisa de bens e ativos financeiros do executado, sem a obediência dos requisitos engendrados pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, ou seja, sem demonstração de mudança na capacidade financeira do executado ou do transcurso de tempo considerável desde a realização da última consulta. 4.
Assim, em uma análise não exauriente, não se vislumbra probabilidade de êxito na irresignação recursal, dada a exiguidade do período existente entre a última pesquisa e a nova solicitação, a saber menos de 5 (cinco) meses. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. -
20/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:59
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 07:35
Recebidos os autos
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12/01/2024 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ALTINO ARANTES SIMOES em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 19:27
Recebidos os autos
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19/10/2023 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/10/2023 15:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/10/2023 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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