TJDFT - 0710615-58.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:10
Baixa Definitiva
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16/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:10
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GLAUCIANE SILVA VILARINHO em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA LEGÍTIMA.
SENTENÇA REFORMADA. 1. É permitida a capitalização com periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados com instituições financeiras, após a edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada, assim entendendo-se também quando a taxa de juros anual for superior ao duodécuplo da taxa mensal. 2.
No caso, é incontroverso que o negócio jurídico em análise foi celebrado em 1º/3/2021, após a edição do permissivo legal (31/3/2000), o qual expressamente prevê a aplicação da capitalização diária dos juros remuneratórios (Item “Descrição da Operação Contratada” do instrumento negocial) além de previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal.
E, por conseguinte, reconhecida, no caso, a licitude da cobrança de juros capitalizados, na forma pactuada. 3.
Considerada a sistemática lícita, quando livremente contratada – pacta sunt servanda –, não pode, em violação a autonomia da vontade, ser substituída por outra sobre a qual não dispuseram as partes contratantes. 4.
Apelação conhecida e provida. -
15/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:30
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 14:08
Recebidos os autos
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06/07/2023 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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06/07/2023 11:05
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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30/06/2023 17:36
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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