TJDFT - 0027462-11.2010.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de AZIEL DA SILVA LEDO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:42
em cooperação judiciária
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15/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de AZIEL DA SILVA LEDO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027462-11.2010.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AZIEL DA SILVA LEDO REQUERIDO: NÃO HÁ DESPACHO Certifique a Secretaria sobre a pendência informada nos documentos de ID 190659058 e 190659054, segundo os quais não é possível realizar o tratamento arquivístico dos autos, bem como sobre a possibilidade de se regularizar a pendência.
Caso seja possível, a Secretaria deverá tomar as providências necessárias para sanar a pendência.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. - 
                                            
29/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de AZIEL DA SILVA LEDO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de NÃO HÁ em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027462-11.2010.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AZIEL DA SILVA LEDO REQUERIDO: NÃO HÁ DESPACHO Ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para apreciação.
Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito apenas nos autos eletrônicos, sendo vedado protocolamento de petições e/ou documentos em meio físico.
Tratando-se de ação monitória ou de execução de título extrajudicial, promova-se a intimação do autor/credor para a retirada do título respectivo, devendo mantê-lo em seu poder até a quitação, hipótese em que deverá ser restituído ao réu/devedor, ou posterior determinação deste juízo.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
A Secretaria deverá lançar no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. - 
                                            
22/03/2024 15:23
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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