TJDFT - 0711219-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711219-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ONEILSON MEDEIROS DE AQUINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 15:14:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/09/2024 00:45
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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17/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/09/2024 23:29
Recebidos os autos
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06/09/2024 23:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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13/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:17
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:35
Outras decisões
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06/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2024 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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03/05/2024 18:50
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ONEILSON MEDEIROS DE AQUINO em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/04/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0711219-12.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificações de Atividade (10305) REQUERENTE: ONEILSON MEDEIROS DE AQUINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 25 de março de 2024 19:13:37.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
25/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 22:22
Recebidos os autos
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15/02/2024 22:22
Outras decisões
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09/02/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/02/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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