TJDFT - 0717109-96.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:20
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ODINEISON GUEDES PIMENTA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717109-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI EXECUTADO: ODINEISON GUEDES PIMENTA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Desconstituo a penhora do veículo.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717109-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI EXECUTADO: ODINEISON GUEDES PIMENTA DESPACHO Intime-se pela derradeira vez a exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça sobre a não localização do veículo, sob pena de desconstituição da penhora sobre o bem.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0717109-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI EXECUTADO: ODINEISON GUEDES PIMENTA CERTIDÃO Fica a parte ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI intimada acerca da expedição do mandado de ID 198355581, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A parte poderá acompanhar a distribuição do mandado por meio do seguinte link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Planaltina-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024, às 17:11:52. -
28/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:35
Juntada de aditamento
-
27/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
23/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:41
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI - CNPJ: 04.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717109-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI EXECUTADO: ODINEISON GUEDES PIMENTA DESPACHO Diante da inércia do réu, indique o credor bens é penhora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ODINEISON GUEDES PIMENTA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717109-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI EXECUTADO: ODINEISON GUEDES PIMENTA DECISÃO 1) Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. 2) Considerando a manifestação do réu, esse deverá comprovar que houve valores bloqueados em sua conta, pois não é a essa informação remetida pelo sistema SISBAJUD.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/03/2024 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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13/03/2024 10:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 02:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ODINEISON GUEDES PIMENTA em 25/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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