TJDFT - 0710748-22.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
05/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SAYLA BRUNA CAVALCANTE PERFEITO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710748-22.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS CENTRAL LTDA - ME EXECUTADO: SAYLA BRUNA CAVALCANTE PERFEITO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 15:47:13.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
22/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FERRAGENS CENTRAL LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:24
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
31/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:25
Outras decisões
-
04/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 18:27
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERRAGENS CENTRAL LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SAYLA BRUNA CAVALCANTE PERFEITO em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
01/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAYLA BRUNA CAVALCANTE PERFEITO em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/09/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710748-22.2021.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Posse (10444) AUTOR: SAYLA BRUNA CAVALCANTE PERFEITO REU: FERRAGENS CENTRAL LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:39:10.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
13/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por SAYLA BRUNA CAVALCANTE PERFEITO em desfavor de FERRAGENS CENTRAL LTDA - ME, partes qualificadas nos autos, para fins de DETERMINAR a imissão da parte autora na posse do imóvel localizado na LOTE 24, CONJUNTO 09, ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUL, SAMAMBAIA/DF, sem a fixação de prazo, ante o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência; e DECLARAR o valor das benfeitorias a serem indenizadas pela autora em favor do réu na quantia correspondente a R$ 206.483,19 (Duzentos seis mil quatrocentos e oitenta e três reais e dezenove centavos).
Confirmo, pois, a tutela de urgência.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno a parte autora e a ré, na razão de 50% cada, ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 2º, c/c art. 86 do NCPC.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
02/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
02/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
14/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de SAYLA BRUNA CAVALCANTE PERFEITO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de FERRAGENS CENTRAL LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:30
Deferido o pedido de FRANKLIN SEVERO DE ANDRADE - CPF: *17.***.*47-89 (PERITO).
-
30/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710748-22.2021.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SAYLA BRUNA CAVALCANTE PERFEITO REU: FERRAGENS CENTRAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que o perito anexou ao procedimento eletrônico laudo pericial de ID 189906335.
Ficam as PARTES intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:57:01.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
14/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 20:07
Outras decisões
-
07/07/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/07/2023 09:18
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:18
Juntada de Petição de laudo
-
25/11/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de FERRAGENS CENTRAL LTDA - ME em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de SAYLA BRUNA CAVALCANTE PERFEITO em 28/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de FERRAGENS CENTRAL LTDA - ME em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 19:45
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/03/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/11/2021 21:54
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de FERRAGENS CENTRAL LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 14:03
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/08/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de SAYLA BRUNA CAVALCANTE PERFEITO em 20/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 09:00
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2021 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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