TJDFT - 0715887-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:42
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WENDEL DE JESUS PAIVA MACIEL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WENDEL DE JESUS PAIVA MACIEL em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para CONDENAR o réu a pagar à parte autora o valor de R$19.000,00, atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) desde o vencimento da obrigação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
27/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715887-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE WALLASTON DE MENDONCA REQUERIDO: WENDEL DE JESUS PAIVA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2024 22:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:54
Decretada a revelia
-
06/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2024 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:53
Deferido o pedido de JOSE WALLASTON DE MENDONCA - CPF: *58.***.*81-15 (REQUERENTE).
-
30/08/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715887-26.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE WALLASTON DE MENDONCA REQUERIDO: WENDEL DE JESUS PAIVA MACIEL, ALEXSANDRO GOES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2024, às 13:06:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:35
Indeferido o pedido de JOSE WALLASTON DE MENDONCA - CPF: *58.***.*81-15 (REQUERENTE)
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15/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:23
Deferido o pedido de JOSE WALLASTON DE MENDONCA - CPF: *58.***.*81-15 (REQUERENTE).
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06/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/08/2024 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:42
Deferido o pedido de JOSE WALLASTON DE MENDONCA - CPF: *58.***.*81-15 (REQUERENTE).
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06/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:35
Deferido em parte o pedido de JOSE WALLASTON DE MENDONCA - CPF: *58.***.*81-15 (REQUERENTE)
-
04/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:39
Deferido o pedido de JOSE WALLASTON DE MENDONCA - CPF: *58.***.*81-15 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0715887-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE WALLASTON DE MENDONCA REQUERIDO: WENDEL DE JESUS PAIVA MACIEL, ALEXSANDRO GOES SOUSA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: WENDEL DE JESUS PAIVA MACIEL, ALEXSANDRO GOES SOUSA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 09:20:05. -
25/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/03/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:45
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/03/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/02/2024 15:32
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/02/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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