TJDFT - 0719488-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Fixadas tais premissas, é forçoso, portanto, reconhecer a prescrição da pretensão da parte requerente relativa aos débitos referentes ao período de 2004 e 2006 (ID 192099155 - Pág. 1), pelo que acolho a preliminar de prescrição.Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. -
18/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:55
Declarada decadência ou prescrição
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08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2024 12:57
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 06:21
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719488-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIENE PEDREIRA DA CRUZ RAMOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada e não configurada a prevenção apontada pelo PJe.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:03
Outras decisões
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08/03/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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