TJDFT - 0745408-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 22:27
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 22:26
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
SUPERENDIVIDAMENTO.
ART. 104–A e 104–B DO CDC.
RITO PRÓPRIO.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA NECESSÁRIA. 1.
A tutela de urgência somente será concedida quando houver elementos que evidenciem, em conjunto, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 2.
A instauração do processo de repactuação de dívidas é uma faculdade do juiz, quando constatado que o consumidor se encontra superendividado, e possui rito próprio que foi inaugurado pela Lei nº 14.181/2021. 3.
Não cabe ao Tribunal instituir medida coercitiva para alterar as condições do contrato livremente celebrado entre o consumidor e as instituições financeiras antes da realização da audiência de conciliação, tendo em vista que o art. 104-B do CDC autoriza a revisão, integração e repactuação das dívidas do consumidor superendividado somente após a tentativa de conciliação judicial. 4.
Agravo conhecido e não provido. -
19/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:18
Conhecido o recurso de ROGERIO ASSIS MORAES - CPF: *38.***.*16-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 15:14
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/12/2023 12:30
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 12:30
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 12:29
Desentranhado o documento
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO ASSIS MORAES em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO ASSIS MORAES em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 09:50
Recebidos os autos
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28/10/2023 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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26/10/2023 11:57
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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25/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 18:37
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/10/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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