TJDFT - 0748528-52.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:32
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO CEZAR DE MOURA JUCA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
REMUNERAÇÃO.
NATUREZA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTO APÓCRIFO. 1.
O artigo 833, do Código de Processo Civil, que dispõe acerca dos bens do executado que não se sujeitam à penhora, elenca, em seu inciso IV, o salário. 2.
A regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor, além da exceção explícita prevista no CPC, também pode ser excepcionada quando preservado percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família.
Precedente do STJ. 3.
Constatada a falta de prova sobre a natureza jurídica dos valores constritados, não merece prosperar a tese de que os valores penhorados são verbas salariais (art. 373, I, CPC). 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
15/03/2024 16:20
Conhecido o recurso de RICARDO CEZAR DE MOURA JUCA - CPF: *28.***.*95-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/01/2024 17:14
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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07/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:31
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/11/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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14/11/2023 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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