TJDFT - 0736360-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:19
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 13:19
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 15:25
Desentranhado o documento
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDIRENE VENANCIO DE AMORIM em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:43
Recebidos os autos
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17/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIMINAR EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PRESSUPOSTOS.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO.
EXISTÊNCIA OU NÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO E VALIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
QUESTÕES CONTROVERTIDAS.
NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. - A liminar em ação de reintegração de posse pressupõe a comprovação da posse pelo demandante e o esbulho em prazo inferior a um ano e um dia (art. 561, do CPC).
Examinado os autos, verifica-se que não existem elementos de convencimento hábeis a balizar a pretensão liminar nos limites em que foi deferida pelo juízo de origem. - No caso, ficou demonstrada a posse por mais de um ano pelo agravante e a cessão de direitos anterior àquela apresentada pela recorrida.
Assim, a existência ou não de esbulho possessório e a validade dos documentos apresentados pelas partes são questões controvertidas, a exigir dilação probatória, em homenagem aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, o que impõem a manutenção da posse ao atual ocupante do imóvel. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. -
18/03/2024 14:28
Conhecido o recurso de RAFAEL HENRIQUE MOREIRA - CPF: *13.***.*03-04 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 12:23
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/01/2024 23:28
Juntada de Petição de impugnação
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14/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE MOREIRA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:20
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 11:50
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/10/2023 16:43
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/10/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/09/2023 21:23
Juntada de Petição de agravo interno
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05/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 12:11
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 23:20
Recebidos os autos
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31/08/2023 23:20
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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31/08/2023 13:58
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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31/08/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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