TJDFT - 0706252-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/08/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2025 13:26
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:28
Outras decisões
-
30/06/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 20:23
Recebidos os autos
-
18/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/02/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706252-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RHAVENA DINIZ CABRAL REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Ante o descumprimento da medida liminar noticiado ao id. 212416387 e a manifestação da requerida concernente aos documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à petição id. id. 213796152.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação quanto à alegação de descumprimento, bem como para especificação de provas, ciente de que as partes manifestaram-se aos ids. 212350592 e 212416387, indicando as provas que pretendem produzir.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706252-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RHAVENA DINIZ CABRAL REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico a juntada da réplica de ID 210182485, pela parte autora.
Em cumprimento à decisão de ID 195480669 , ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 17 de setembro de 2024 18:51:42.
LUIZ AUGUSTO DE MENEZES BELOTA Servidor Geral -
17/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/09/2024 00:51.
-
06/09/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se com urgência a ré para que cumpra a obrigação de fazer imposta pela decisão de id. 195480669, em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), limitada, por ora, a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), quando outras medidas poderão ser adotadas para compelir a ré ao cumprimento.
No que toca ao pedido para que este juízo faça a comunicação quanto a eventual crime de desobediência, entendo não ser necessária a supressão de ato que pode ser praticado pela parte ou cujas providências podem ser adotadas pelo Ministério Público que atua no presente feito.
Atribuo, à presente, força de mandado.
REMETA-SE com urgência.
Intime-se a autora para manifestar-se em réplica e CUMPRAM-SE as demais determinações contidas na decisão de id. 195480669.
Intimem-se.
Notifique-se o MPDFT. -
04/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se com urgência a ré para que cumpra a obrigação de fazer imposta pela decisão de id. 195480669, em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), limitada, por ora, a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), quando outras medidas poderão ser adotadas para compelir a ré ao cumprimento.
No que toca ao pedido para que este juízo faça a comunicação quanto a eventual crime de desobediência, entendo não ser necessária a supressão de ato que pode ser praticado pela parte ou cujas providências podem ser adotadas pelo Ministério Público que atua no presente feito.
Atribuo, à presente, força de mandado.
REMETA-SE com urgência.
Intime-se a autora para manifestar-se em réplica e CUMPRAM-SE as demais determinações contidas na decisão de id. 195480669.
Intimem-se.
Notifique-se o MPDFT. -
29/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:52
Outras decisões
-
25/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706252-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RHAVENA DINIZ CABRAL REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id.195480669), o réu interpôs agravo de instrumento (id. 199468957).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Não foi deferido efeito suspensivo ao recurso (id. 199468957).
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a alegação de descumprimento da decisão de tutela de urgência (id. 200847608), no prazo de 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
08/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:02
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU)
-
18/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/06/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 18:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a RHAVENA DINIZ CABRAL - CPF: *22.***.*47-82 (REQUERENTE).
-
03/05/2024 13:58
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/04/2024 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Com vistas a preservar a privacidade e os dados pessoais da parte, fica desde autorizada a marcação de sigilo nos documentos destinados a comprovar sua condição financeira, quando da juntada ao PJe. -
22/03/2024 20:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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