TJDFT - 0712070-15.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 12:29
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/06/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 16:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:45
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0712070-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DRIELLE FERREIRA DIAS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado em que se apura crime cuja ação penal é de iniciativa privada ( art.139 CP).
Conforme certidão de ID. 189978075, as supostas vítimas não ajuizaram queixa-crime até a presente data, já tendo escoado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
Decido.
Acolho o parecer ministerial.
Não tendo as vítimas exercido o ajuizamento da queixa-crime no prazo decadencial de 6 (seis) meses, declaro extinta a punibilidade da autora do fato com fulcro nos art. 107, inciso IV, do CP, bem como determino o seu arquivamento parcial com base no art. 395, II, do CPP.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Dê-se vista dos autos ao MP para o prosseguimento das insvestigações quanto ao crime de ameaça.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:03
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
18/03/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
01/03/2024 18:02
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 01/03/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
01/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:49
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
26/07/2023 22:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
26/07/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:32
Outras decisões
-
24/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:26
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 19:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/07/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:20
Declarada incompetência
-
04/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/07/2023 12:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/07/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 15:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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