TJDFT - 0721124-51.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
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20/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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16/06/2024 21:37
Recebidos os autos
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16/06/2024 21:37
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721124-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JULIO CESAR LACERDA SOUZA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 10:15:27. -
28/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 10:14
Desentranhado o documento
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10/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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07/05/2024 00:23
Recebidos os autos
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07/05/2024 00:23
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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06/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721124-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JULIO CESAR LACERDA SOUZA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 16:11:17. -
19/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:21
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR LACERDA SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:38
Recebidos os autos
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09/02/2024 11:38
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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02/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 20:01
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:30
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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13/12/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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14/11/2022 22:31
Recebidos os autos
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14/11/2022 22:31
Homologada a Transação
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11/11/2022 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
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19/09/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 19:31
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 21:01
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:31
Recebidos os autos
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29/08/2022 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/08/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2022 20:15
Recebidos os autos
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27/07/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/07/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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